
Decreto nº 13.140/2026: nanoempreendedor sem CNPJ e DASN-Simei como documento fiscal do MEI
Decreto nº 13.140/2026 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de nota eletrônica. Para o MEI, a DASN-Simei vale como documento fiscal em vendas a pessoa física a partir de 2027.




