A Lei Complementar (LC) 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. Ela mexe em três pontos centrais do Microempreendedor Individual (MEI): o limite de faturamento, o número de empregados e as dívidas com a União. Para o escritório contábil, o que importa não é só o número novo, e sim o que ele muda na rotina de documentos — e é aí que a Fluvi atua.
Em 2026 nada muda. O teto continua em R$ 81 mil até 31 de dezembro. A virada começa em 1º de janeiro de 2027.
O que muda e quando
| Medida | Quando passa a valer |
|---|---|
| Teto de R$ 110 mil de faturamento anual | 1º de janeiro de 2027 |
| Contratação de até dois empregados | 1º de janeiro de 2027 |
| Perdão de dívidas com a União | 1º de janeiro de 2027 |
| Teto de R$ 140 mil de faturamento anual | 1º de janeiro de 2028 |
| Pix MEI, apoio de até R$ 5 mil | entre 2027 e 2030, conforme regulamentação |
As datas se espalham entre 2027 e 2028, e é esse intervalo que dá tempo para o escritório ajustar a captura antes de o volume de documentos mudar. É o tipo de preparação que a Fluvi já faz em nuvem, sem etapa manual.
O teto sobe em duas etapas
O limite anual de faturamento sai de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028. É a primeira atualização desde 2018.
Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade contados do início do negócio até dezembro: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028. Hoje esse valor é de R$ 6.750.
A regra do excesso não mudou. Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, o empreendedor paga tributos sobre o valor excedente e passa a microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado.
O acompanhamento mensal do faturamento é o que evita a surpresa do desenquadramento, e ele fica mais simples quando os documentos do cliente chegam organizados. É uma das rotinas que a Fluvi concentra junto com a captura, no mesmo lugar onde o escritório já confere o restante da carteira.
Dois empregados em vez de um
A lei permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra, e não mais apenas um. O trabalhador recebe no mínimo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Os encargos não mudaram: o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário de cada empregado. A lei também permite contratar substitutos, inclusive por prazo determinado, para empregados afastados legalmente, como em licença-maternidade ou por doença, enquanto durar o afastamento.
O que muda na nota fiscal
O decreto assinado junto com a lei dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas.
A dispensa tem limite claro: ela vale para o consumidor final pessoa física. Nas vendas e serviços contratados por empresas, ou seja, pessoas jurídicas, e nas operações com órgãos públicos, a emissão da nota fiscal continua exigida.
O mesmo decreto alcança o nanoempreendedor, categoria criada no contexto da reforma tributária para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Ele fica dispensado de abrir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.
Para o escritório, o que muda não é a obrigação de emitir, e sim o que precisa ser capturado e guardado. A Fluvi busca NF-e e NFS-e em nuvem, com certificado A1, e entrega o XML original de cada documento ao sistema contábil — inclusive nas operações com pessoas jurídicas, em que a emissão continua exigida.
Perdão de dívidas: como funciona
A lei perdoa integralmente os débitos tributários federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a medida alcança mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão de mais de R$ 18,7 bilhões. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
As condições para manter o benefício:
- a remissão é automática, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- o MEI precisa manter as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
- quem tem processo judicial contestando a dívida precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva;
- não há devolução nem compensação de valores já pagos;
- ICMS e ISS atrasados continuam devidos, porque o perdão alcança apenas débitos com a União.
Levantar isso cliente a cliente dá trabalho, e rende menos quando o histórico está espalhado em portal, aplicativo e planilha. Na Fluvi, a carteira do escritório reúne os documentos de cada CNPJ no mesmo lugar, o que encurta a conferência.
O efeito direto no escritório
A mudança de teto provoca dois movimentos de regime ao mesmo tempo, e os dois mexem no que o escritório precisa capturar.
No primeiro, o cliente MEI que cresce e ultrapassa o limite passa a microempresa. Ele sai de um regime em que quase não havia documento a capturar e entra em outro que emite NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) todos os meses. Quando isso acontece, a captura da Fluvi já segue os documentos do cliente, sem exigir uma rotina nova a cada mudança de porte.
No segundo, a lei permite que empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 voltem a se enquadrar como MEI. É o caminho inverso, e ele também muda o perfil documental do cliente — e o que o escritório precisa manter em histórico.
Nos dois sentidos, o que muda é o conjunto de documentos capturados, guardados e conferidos a cada mês. Quando o MEI vira ME, o volume deixa de ser esporádico e passa a ser mensal. Com captura em nuvem pelo certificado A1, os documentos chegam ao escritório pela mesma rotina, sem depender de alguém baixando arquivo em portal, mês a mês. É assim que a Fluvi mantém o histórico organizado quando o porte do cliente muda.

Checklist para a carteira
Antes de dezembro, vale rodar este checklist na carteira que a Fluvi já atende:
- Levantar quais clientes MEI têm dívidas com a União no aplicativo MEI, no PGMEI do Portal do Simples Nacional e no portal Regularize da PGFN
- Identificar quem tem processo judicial contestando débito, porque esse cliente precisa desistir da ação
- Orientar o cliente a manter o DAS em dia desde já, que é condição para o perdão
- Mapear quais MEIs estão próximos de R$ 81 mil de faturamento em 2026
- Simular o cenário de 2027 com o teto de R$ 110 mil
- Verificar clientes do Simples que podem voltar a ser MEI a partir de 2027
- Revisar o processo de captura dos documentos desses clientes
- Ajustar alertas de acompanhamento de faturamento e de mudança de regime
Erros comuns
- Achar que o teto já subiu em 2026. Não subiu: o limite de 2026 segue em R$ 81 mil até 31 de dezembro.
- Achar que o perdão cobre ICMS e ISS. Ele cobre apenas débitos com a União.
- Achar que é preciso pedir o perdão. A remissão é automática, com a exceção de quem contesta a dívida na Justiça.
- Achar que o perdão devolve o que já foi pago. A lei veda restituição e compensação.
- Confundir a dispensa de nota fiscal com liberdade total. Vendas a empresas e a órgãos públicos continuam exigindo emissão.
Antecipe a mudança de regime na captura
Janeiro de 2027 começa com dois movimentos simultâneos: MEIs que viram ME e empresas do Simples que voltam a ser MEI. Nos dois casos, o documento passa a ter outro volume e outro destino dentro do escritório.
Quem ajusta a captura antes da virada atravessa a mudança de regime com o histórico já organizado. A Fluvi faz a captura em nuvem com certificado A1, integra com o sistema contábil e entrega o documento pronto para conferência. Defina o fluxo do seu escritório antes de janeiro.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União
- Ministério do Empreendedorismo e da Microempresa, notícia de 21/10/2026 sobre a sanção do PLP nº 186/2026
- Agência Brasil, matéria de 21/10/2026 sobre o perdão de dívidas e o novo teto do MEI
- Câmara dos Deputados, notícia de 21/10/2026 sobre a Lei Complementar 238/26
Tema Organização fiscal
